A Justiça de Pernambuco declarou ilegal a reunião conjunta da Comissão Executiva e da Bancada Legislativa do PSDB realizada na última segunda-feira, atendendo a pedido da deputada estadual Débora Almeida (PSDB). A decisão judicial questiona a legitimidade do encontro e anula todas as deliberações tomadas durante o evento.
O juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo, da 16ª Vara Cível – Seção B, fundamentou sua decisão apontando que a reunião descumpriu regras estabelecidas no Estatuto Nacional do PSDB. Entre as irregularidades identificadas está o desrespeito ao prazo mínimo de 25 dias para convocação da reunião.
Voto irregular de deputado recém-filiado
Outro ponto considerado irregular pela Justiça foi a inclusão do voto do deputado Diogo Moraes, que havia se filiado ao PSDB há menos de quatro dias e sequer esteve presente no encontro. A participação do parlamentar nas deliberações foi considerada indevida pelo magistrado.
Com a decisão judicial, fica comprovada a ilegalidade da instalação da CPI onde o deputado Diego Moraes não teve sua entrada no PSDB oficializada. Consequentemente, a liderança do partido não poderia ter sido alterada e nem a retirada da legenda da base do governo de Pernambuco.
Decisão anula todas as deliberações
Segundo a decisão judicial, “todos os termos deliberados na Ata da Reunião […] estão maculados por vício formal e material, que impedem a produção de quaisquer efeitos”. O magistrado foi categórico ao determinar que nenhuma das decisões tomadas durante o encontro terá validade legal.
O juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo também esclareceu uma questão de competência administrativa, destacando que a escolha do líder da bancada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) não cabe a órgão partidário, mas sim ao próprio Parlamento estadual.
A decisão representa uma vitória para a deputada Débora Almeida, que questionou judicialmente a legitimidade do processo interno do PSDB pernambucano e conseguiu reverter as mudanças aprovadas na controvertida reunião.