Falha operacional da banca examinadora anulou 30% das questões e comprometeu avaliação de disciplina essencial
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação para a anulação parcial do concurso público do município de Iguaracy, realizado através do Edital n. 01/2024, após identificar graves irregularidades na aplicação das provas. A medida foi publicada no Diário Oficial do MPPE nesta segunda-feira (25).
Falha Comprometeu 30% das Questões
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, a banca examinadora ADM&TEC anulou 12 das 40 questões das provas aplicadas no turno da tarde do dia 15 de dezembro de 2024 – equivalente a 30% do total de questões. O problema decorreu de uma “falha operacional” que resultou na repetição de questões idênticas de número 21 a 32 nos cadernos de prova.
Disciplina Essencial Prejudicada
A anulação comprometeu especialmente a avaliação de Língua Portuguesa, disciplina obrigatória para todos os cargos afetados pelo problema: Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Auxiliar de Serviço Bucal, Guarda Municipal e Técnico em Radiologia.
“Torna-se inconcebível a validação do certame, tendo em vista a inexistência de avaliação de disciplina indispensável ao exercício do cargo público”, destacou o promotor Thiago Barbosa Bernardo, responsável pelo caso.
Determinações do MPPE
A recomendação ministerial estabelece quatro pontos principais:
Anulação parcial do concurso, com reaplicação das provas para os cargos de nível médio e técnico que foram prejudicados pela falha.
Homologação mantida para os cargos de nível fundamental e superior, cujas provas foram aplicadas no turno da manhã e não apresentaram irregularidades.
Isenção garantida de nova taxa de inscrição para todos os candidatos que precisarem refazer as provas.
Prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Iguaracy e a comissão organizadora apresentem plano de ação detalhado com novo cronograma de reaplicação.
Princípio da Isonomia
O MPPE enfatizou que a justificativa apresentada pela organizadora sobre “prejuízos financeiros para candidatos em situação de vulnerabilidade” não é suficiente para validar um processo com vício grave e insanável, que viola o princípio constitucional da isonomia entre os concorrentes.
A decisão visa garantir que todos os candidatos sejam avaliados de forma justa e em igualdade de condições, preservando a lisura do processo seletivo público.