
MUDANÇAS NOS TAMANHOS DAS BANCADAS DOS ESTADOS E SUAS IMPLICAÇÕES ELEITORAIS
A Constituição Federal estabelece que o tamanho do legislativo brasileiro respeite a proporcionalidade da população dos estados, definindo o mínimo de 8 deputados para cada estado e o máximo de 70 deputados. É normal que ocorra movimentos demográficos no decorrer dos anos. Com o passar do tempo, alguns estados ganharam mais moradores e outros perderam, mas mantiveram o número de deputados de 30 anos atrás. Isso fez com que alguns ficassem sub-representados na Câmara e outros sobre-representados. O PLP 177/2023,





