Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a ter, a partir deste sábado (19), uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisão ou detenção. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até 6 de outubro.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece que, durante esse período, candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. Nessa situação, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente, que avaliará a legalidade da prisão.
A regra também será aplicada no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Para os candidatos que permanecerem na disputa, a proteção terá início 15 dias antes da votação, em 10 de outubro, e seguirá até 48 horas depois do pleito, em 27 de outubro.
A restrição faz parte das normas eleitorais que estabelecem períodos específicos de proteção contra prisões durante o processo de votação. O objetivo da legislação é evitar que medidas de prisão ou detenção interfiram no exercício das atividades eleitorais.
Importante: a regra não representa imunidade contra a prisão. Em caso de flagrante delito, a prisão continua permitida.



