Eleitor que estará fora da cidade onde vota tem até quinta-feira(20) para solicitar voto em trânsito

Quem estiver fora da cidade onde vota no dia das eleições tem até esta quinta feira, 20 de agosto, para solicitar o voto em trânsito.

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. A solicitação pode valer para o primeiro turno, para o segundo ou para os dois.

O voto em trânsito permite ao eleitor votar temporariamente em outra cidade, desde que o município escolhido seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.

Se a cidade estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa. Já em outro estado, o voto ficará restrito ao cargo de presidente da República.

Podem solicitar o voto em trânsito eleitores com situação regular que estejam viajando dentro do território nacional. É necessário apresentar um documento oficial com foto. Eleitores com título cancelado ou suspenso não podem fazer a solicitação nem votar.

Quem se habilitar e não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência. E atenção: depois de habilitado, o eleitor fica impedido de votar na sua seção de origem. Por isso, quem desistir da viagem precisa cancelar o voto em trânsito até esta quinta feira, dia 20.

Para mesários e outros profissionais que atuarão diretamente na organização das eleições, existe um prazo específico, que vai até 28 de agosto.

E quem estiver viajando para o exterior não pode solicitar voto em trânsito. Após as eleições, o título retorna automaticamente para a seção de origem.

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