TRE suspende divulgação da pesquisa do Instituto Múltipla

 Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, nesta quarta-feira (28), a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PE-07611/2026, do Instituto Multipla, divulgada na última segunda-feira. A decisão foi assinada pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, em representação movida pelo MDB estadual contra o Instituto Múltipla Pesquisas.

Na decisão, a magistrada apontou a existência de “indícios relevantes de deficiência técnica e possível inconsistência material quanto à identificação do efetivo financiador da pesquisa eleitoral”. Entre os pontos levantados no processo estão dúvidas sobre a origem dos recursos utilizados para custear o levantamento, inconsistências relacionadas ao contratante da pesquisa e questionamentos sobre a situação cadastral da empresa responsável pelo estudo.

O MDB argumentou que o instituto declarou ter financiado a pesquisa com recursos próprios no valor de R$ 20 mil, apesar de apresentar lucro líquido anual inferior ao montante informado. A decisão também cita a existência de outras pesquisas registradas pela empresa no mesmo ano, igualmente custeadas com “recursos próprios”, o que, segundo a magistrada, levanta “dúvida objetiva e razoável acerca da efetiva origem dos recursos empregados”.

Outro ponto destacado pela relatora envolve a divulgação pública de que o levantamento teria sido contratado “com exclusividade” por um blog de notícias, informação que, segundo a decisão, diverge do registro apresentado à Justiça Eleitoral, no qual a pesquisa aparece como autofinanciada pela própria empresa responsável pelo levantamento.

Ao conceder parcialmente a tutela de urgência, o TRE-PE determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa e a retirada do conteúdo já publicado nos meios de comunicação sob responsabilidade do instituto representado, estabelecendo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A decisão ainda garante prazo de dois dias para apresentação de defesa por parte do instituto responsável pela pesquisa. O mérito da ação seguirá em análise pela Justiça Eleitoral.

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