Decisão unânime envolve vereador de Nova Friburgo condenado por ataques contra colega durante sessões da Câmara Municipal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou, pela primeira vez, um político inelegível por violência política de gênero. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (13) e envolve o vereador José Sebastião Rabello, do Solidariedade, de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro.
O parlamentar foi condenado por ataques direcionados à vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz, do PT, durante atividades na Câmara Municipal. Para os ministros do TSE, as condutas analisadas ultrapassaram os limites do debate político e configuraram uma tentativa de silenciamento da vereadora.
O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia absolvido Rabello. Na ocasião, o tribunal regional entendeu que o vereador estava protegido pela imunidade parlamentar.
O TRE-RJ havia considerado que, embora as declarações fossem censuráveis do ponto de vista ético, não existiam provas suficientes de que o parlamentar tivesse agido com o objetivo específico de impedir ou dificultar o exercício do mandato da vereadora em razão de ela ser mulher.
O entendimento foi reformado pelo TSE. Ao analisar o caso, os ministros concluíram que a violência política de gênero estava caracterizada e que os ataques faziam parte de uma conduta destinada a limitar a atuação política da parlamentar.
A decisão representa um marco na aplicação da legislação eleitoral brasileira relacionada à violência política contra mulheres. A prática passou a ser considerada crime no Brasil em 2021, com a criação de mecanismos legais para combater atos que busquem impedir, constranger ou dificultar a participação feminina na política.
Com o julgamento, o TSE estabelece um precedente relevante para casos envolvendo ataques contra mulheres no exercício de mandatos eletivos e reforça que a imunidade parlamentar não impede a responsabilização quando a conduta ultrapassa os limites protegidos pela legislação.



