A Justiça de Pernambuco determinou a suspensão do show do cantor Wesley Safadão, previsto para o próximo domingo (26), durante a programação da 52ª Exposição Especializada em Caprinos e Ovinos de Sertânia (Expocose 2026). A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que também proibiu o município de realizar qualquer pagamento relacionado ao contrato da apresentação.
A Ação Civil Pública foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia contra o município e a prefeita Pollyanna Barbosa de Abreu. Segundo o MPPE, a contratação da empresa responsável pelo show, no valor de R$ 1,3 milhão, faz parte de um gasto estimado em R$ 2,5 milhões para a realização do evento.
Na ação, o Ministério Público argumenta que a realização da festa ocorre em um cenário de restrições financeiras, apontando a necessidade de priorizar investimentos em áreas consideradas essenciais, como acolhimento institucional de crianças e adolescentes, saúde mental e o equilíbrio do regime próprio de previdência dos servidores públicos. Para o órgão, a despesa afronta os princípios constitucionais que regem a administração pública.
Após a decisão, a prefeita Pollyanna Abreu iniciou uma mobilização jurídica para tentar reverter a liminar e garantir a realização do show. Em conversa com o blog Corujão do Pepeu, integrantes da gestão municipal afirmaram que o município mantém suas contas em dia, com pagamento dos servidores dentro do calendário, além da regularidade dos repasses ao INSS e ao regime próprio de previdência.
Ainda segundo fontes da administração municipal, a expectativa é de que a Justiça reavalie a decisão, considerando os impactos econômicos da suspensão do show. A gestão argumenta que a manutenção da apresentação será importante para movimentar a economia local e evitar prejuízos aos comerciantes que investiram na 52ª Expocose.
Até o momento, a decisão judicial continua em vigor, e o show de Wesley Safadão permanece suspenso, enquanto a Prefeitura de Sertânia adota as medidas legais cabíveis para tentar reverter a liminar.



