Da Folha de Pernambuco
A aplicação das políticas de cotas e a transparência da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), no concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior (Professor Adjunto) do edital n° 04/2025, estão sendo questionadas na Justiça Federal.
O professor de História João Henrique Lúcio de Souza procurou a Folha de Pernambuco para denunciar uma série de manobras administrativas, erros de cálculo e falta de transparência por parte da instituição, que culminaram em sua preterição no certame para o Centro Acadêmico do Sertão, em Sertânia.
“Eu fiz o concurso inteiro como PCD, desde a homologação da inscrição até o resultado final, e um outro candidato, que passou o concurso todo como ampla concorrência, no resultado final, no diário oficial, mudou a inscrição de ampla concorrência para PCD e ficou 0,04 na minha frente”, explica o professor.
Seleção
De acordo com os autos do processo e documentos públicos disponíveis no sistema SIGRH da UFPE, um candidato do curso de Gestão Pública realizou todas as etapas do concurso figurando exclusivamente na lista de Ampla Concorrência (AC), onde permaneceu até despacho do resultado final definitivo, em 31 de julho de 2025.
Porém, no dia 6 de agosto de 2025, ao ser publicada a “Lista Única” de cotistas, o candidato de Gestão Pública aparece pela primeira vez como PCD, ocupando o primeiro lugar geral com a nota 7,19, superando João Henrique (que obteve 7,15) por uma diferença mínima de 0,04 pontos.
O professor alega que foi mantido no escuro sobre a existência de um concorrente direto pela vaga reservada. Confiando nos documentos oficiais que o apontavam como o único candidato PCD aprovado em sua categoria, ele optou por não interpor recursos contra suas próprias notas.
“Se a comissão me diz que não estou concorrendo com ninguém, então o meu objetivo é ser aprovado, sem precisar recorrer às notas”, afirmou o professor. A defesa sustenta que permitir a migração de lista após o encerramento das fases recursais feriu o princípio da isonomia e o direito à informação.
Como o primeiro questionamento judicial não obteve um desfecho imediato, a UFPE deu continuidade às convocações de professores entre agosto de 2025 e janeiro de 2026, ultrapassando o número de vagas iniciais e atingindo a marca de 23 convocados na ampla concorrência.
Convocações
Diante disso, João Henrique aponta um segundo erro, desta vez de cálculo e interpretação do edital. De acordo com ele, o item 5.2 do edital estabelece que o percentual de reserva de vagas para PCD deve incidir sobre o total de vagas, inclusive as que surgirem durante a validade do certame. Ao convocar 23 candidatos, a aplicação do percentual de 5% resulta em 1,15 vagas.
Já o item 5.1.1 do edital determina que qualquer fração deve ser arredondada para o primeiro número inteiro subsequente, o que exigiria a reserva de duas vagas para PCD. Porém, a UFPE alegou que a “lista única” de cotistas servia apenas para as vagas iniciais e que as novas convocações deveriam seguir estritamente a área de conhecimento.
Contudo, a defesa de João Henrique contesta o argumento, apontando que houve novas convocações na sua área específica (História), mas a universidade preferiu chamar candidatos da ampla concorrência até a 23ª posição global, ignorando o dever de alternância e proporcionalidade.
O docente explica, novamente, como foi prejudicado:
“Chegou a 21ª convocação, que seria do segundo PCD, caso não resolvesse o primeiro caso. Eu poderia ter sido chamado e não me chamaram, fatiaram as vagas e chamaram outro ampla concorrência e eu fui preterido pela segunda vez”.
Andamento
O professor João Henrique conta ainda que buscou o diálogo administrativo e participou de várias reuniões na reitoria entre novembro de 2025 e início de março de 2026. Os encontros contaram com a presença do Reitor da UFPE, da Pró-reitora de Gestão de Pessoas, da Coordenadora de Provimentos e Concursos, do Chefe de Gabinete do Reitor, do Procurador da UFPE e de professores que acompanham o caso.
Porém, após ter um recurso administrativo indeferido pela universidade em março de 2026, João Henrique impetrou um Mandado de Segurança em abril de 2026. Atualmente, a juíza da 9ª Vara Federal negou o pedido de liminar, e o processo aguarda o parecer do Ministério Público Federal e a sentença final.
O que diz a UFPE?
Questionada sobre o caso do professor João Henrique Lúcio de Souza, a UFPE afirmou que todos os candidatos que se declararam Pessoas com Deficiência (PCD) no edital n° 04/2025 “registraram essa condição no ato da inscrição, conforme os procedimentos e requisitos previstos no respectivo edital”.
A instituição defende ainda que “as nomeações foram realizadas em conformidade com a legislação aplicável e com as regras estabelecidas no edital do concurso”.
Confira a nota da UFPE na íntegra:
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) reafirma seu compromisso com a efetiva implementação das políticas de ações afirmativas, em estrita observância à legislação vigente e às regras estabelecidas nos editais que regem seus concursos públicos.
No certame mencionado, todos os candidatos que se declararam Pessoas com Deficiência (PCD) registraram essa condição no ato da inscrição, conforme os procedimentos e requisitos previstos no respectivo edital. Ao final do processo, as nomeações foram realizadas em conformidade com a legislação aplicável e com as regras estabelecidas no edital do concurso.



