TSE mantém Pollyanna Abreu na Prefeitura de Sertânia após rejeitar recurso por abuso de poder econômico

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta segunda-feira (3), recurso que buscava cassar o mandato da prefeita de Sertânia, Pollyanna Barbosa de Abreu, e de sua vice, Teresa Raquel Rufino de Siqueira Viana. A decisão, assinada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, mantém a gestão municipal eleita em 2024.

O caso

A Coligação Frente Popular de Sertânia havia ajuizado uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) acusando a chapa eleita de abuso de poder econômico durante o período de pré-campanha e campanha eleitoral. Entre as alegações estavam a distribuição de brindes, prestação de serviços gratuitos e veiculação de publicidade com suposto caráter eleitoral pela empresa PBA Transportes, vinculada à candidata.

A coligação autora da ação também questionou a participação da empresa em eventos como a “X Cavalgada dos Amigos de Sertânia” e comemorações do Dia das Mães em povoados do município, além do uso de maquinário em carreatas e propaganda na Rádio Cidade de Sertânia.

Decisões nas instâncias

Em primeira instância, o juízo eleitoral havia julgado parcialmente procedente o pedido, determinando a cassação dos registros e declarando a inelegibilidade de Pollyanna Abreu, da vice-prefeita e de dois vereadores eleitos pelo período de oito anos.

Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reformou a sentença e julgou improcedente a ação, ao fundamento de que não foram apresentadas “provas robustas” do alegado abuso de poder econômico.

Fundamentos da decisão do TSE

Ao analisar o recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que o TRE-PE comprovou, mediante documentos e depoimentos, que os serviços de infraestrutura realizados em estradas foram devidamente contratados e pagos, afastando a presunção de gratuidade.

Quanto aos eventos patrocinados pela empresa, a Corte entendeu que a participação em festividades tradicionais do município, com divulgação apenas do nome da empresa patrocinadora e sem pedido de votos, não configura propaganda irregular ou abuso de poder econômico.

A decisão também ressaltou que a publicidade veiculada na rádio local tinha caráter estritamente comercial, sem conotação eleitoral, tratando-se de atividade empresarial regular.

Súmulas aplicadas

O ministro relator aplicou as Súmulas 24 e 30 do TSE, que impedem o reexame de provas em recurso especial e afastam alegações quando o acórdão está alinhado com a jurisprudência consolidada do Tribunal.

Segundo a decisão, “o processo eleitoral sancionatório não admite rebaixamento do standard probatório nem mitigação do ônus da prova em desfavor do investigado”, devendo prevalecer o princípio do “in dubio pro sufragio” (na dúvida, a favor do voto popular).

Com a decisão do TSE, Pollyanna Abreu permanece à frente da gestão municipal de Sertânia para o mandato 2025-2028.

Confira a decisão

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