Em resposta à decisão judicial que concedeu segurança à vereadora Maria Nelly de Lima Sampaio Brito (Nelly de Mano) para restabelecer a incorporação de gratificações ao seu salário, a Prefeitura de Tabira divulgou uma nota oficial nesta terça-feira (26) esclarecendo os fatos e reafirmando seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e a proteção do erário público.
Na nota, a gestão municipal informa que ainda não foi notificada formalmente da decisão da Vara Única da Comarca de Tabira, proferida no último dia 24, e que irá recorrer da sentença tão logo seja cientificada.
Segundo o comunicado, a suspensão da incorporação das gratificações foi embasada em um processo administrativo instaurado a partir de relatório do Controle Interno, que apontou irregularidades na concessão do benefício a diversos servidores, inclusive à vereadora. No caso específico de Nelly Sampaio, foram protocolados três requerimentos entre 2021 e 2024. Os dois primeiros foram indeferidos pelas portarias nº 371/2021 e nº 350/2022, por não cumprimento do tempo mínimo de gratificação exigido pela legislação municipal.
A Prefeitura destaca que, à época, a então gestora concluiu que a servidora não preenchia os requisitos previstos no artigo 108 da Lei Municipal nº 019/1997, pois havia apenas 2 anos e 8 meses de percepção da gratificação, quando o mínimo exigido é de 5 anos ininterruptos ou 7 anos intercalados.
A atual administração questiona o fato de que, mesmo sem alteração no conjunto de provas e após a derrota eleitoral da ex-prefeita, a incorporação foi concedida integralmente no final da gestão anterior, em desacordo com a legislação local e a Constituição Federal.
“A gestão municipal mantém firme seu propósito de proteger os recursos públicos e respeitar os princípios da administração pública. Por isso, todas as informações do caso já foram encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para análise e providências”, diz o trecho final da nota.
A Prefeitura de Tabira reitera que não há perseguição política, mas sim a defesa do interesse público, com base em análises técnicas, legais e transparentes.

