O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (1º) o levantamento do sigilo dos autos de uma investigação que envolve o banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes.
A decisão foi tomada pelo próprio Mendonça, relator do caso, com fundamento no princípio constitucional da publicidade dos atos processuais. Para o ministro, a manutenção do sigilo não se justifica quando houver prejuízo ao interesse público à informação.
Na decisão, Mendonça citou o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que estabelece a publicidade dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, ressalvadas as situações previstas em lei. O ministro também mencionou o artigo 5º, inciso LX, segundo o qual a lei só pode restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem.
Segundo André Mendonça, as normas constitucionais devem orientar a atuação dos ministros do Supremo Tribunal Federal e, diante das circunstâncias do caso, haveria razão para que o conteúdo dos autos deixasse de tramitar sob sigilo.
“Diante da inevitável forma e do inexorável locus de deliberação, ainda com maior razão se impõe, seja, desde logo, levantado o sigilo dos presentes autos”, escreveu o ministro.
Ao final da decisão, Mendonça foi direto: “Com base em tais razões, determino o levantamento do sigilo dos presentes autos”.
A decisão é datada de Brasília, 1º de setembro de 2026.
O levantamento do sigilo permite que as informações constantes do processo sejam acessadas publicamente, ampliando a transparência sobre as investigações que envolvem Daniel Vorcaro e as questões relacionadas ao ministro Alexandre de Moraes.




