Neste artigo, a advogada especialista em planos de saúde e professora universitária, Amanda Nunes, informa como proceder em relação aos reajustes abusivos dos planos de saúde
Você já abriu a fatura do seu plano de saúde e levou um susto com o novo valor? O reajuste da mensalidade é permitido, mas isso não significa que a operadora possa aumentar o preço como quiser. Saber qual é o tipo do seu plano e qual reajuste foi aplicado é o primeiro passo para descobrir se há ou não um possível abuso.
Antes de questionar um aumento, confira como seu plano foi contratado. De forma geral, existem três modalidades. O plano individual ou familiar é contratado diretamente pela pessoa física, podendo incluir dependentes. Já o plano coletivo empresarial é oferecido por uma empresa aos seus funcionários ou sócios. Por sua vez, o plano coletivo por adesão é contratado por meio de entidades como sindicatos, associações ou conselhos profissionais. Essa diferença é fundamental porque as regras de reajuste não são exatamente iguais para todas as modalidades.
Existem, principalmente, dois reajustes que podem aparecer na mensalidade, o reajuste anual e o reajuste por mudança de faixa etária.
O reajuste anual ocorre periodicamente e, nos planos individuais e familiares, possui um percentual máximo definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Já o reajuste por faixa etária acontece quando o beneficiário passa para uma nova faixa de idade. Nesse caso, não existe um único percentual máximo válido para todas as situações, mas existem regras que limitam a forma como esse aumento pode ser aplicado.
Existem limites para o reajuste? Sim, e é justamente aqui que muitos consumidores precisam ficar atentos.
Para os planos individuais e familiares, a ANS estabeleceu, para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027, reajuste máximo de 5,11%, aplicado no mês de aniversário do contrato.
Nos planos coletivos, a ANS não estabelece um teto da mesma maneira. Isso, entretanto, não significa que qualquer percentual seja automaticamente válido. Em determinadas situações, a operadora deve conseguir demonstrar, com dados, a justificativa para o aumento, especialmente quando relacionado à utilização do plano pelo grupo.
Também merece atenção o reajuste por idade que deve observar regras estabelecidas pela ANS, entre elas, a limitação de que o valor da última faixa não seja superior a seis vezes o valor da primeira. Além disso, não pode haver reajuste por mudança de faixa etária depois dos 60 anos.
Recebeu um boleto muito acima do habitual? Não aceite o aumento sem antes entender sua origem. Primeiro, confira o contrato e identifique qual reajuste foi aplicado. Guarde boletos anteriores, comunicações da operadora e demais documentos que demonstrem a evolução do valor.
Se houver indícios de irregularidade, você pode registrar uma reclamação perante a ANS, procurar o Procon ou utilizar a plataforma Consumidor.gov.br.
Persistindo o problema, também é possível buscar orientação jurídica e, conforme o caso, recorrer ao Poder Judiciário, inclusive para discutir a redução da mensalidade e eventual restituição de valores pagos indevidamente.
Em resumo, um reajuste não é abusivo apenas porque aumentou muito, mas também não é válido simplesmente porque foi aplicado pela operadora. O percentual, o tipo de plano, a faixa etária, o contrato e a justificativa do aumento precisam ser analisados em conjunto. Por isso, antes de aceitar uma mensalidade que comprometa seu orçamento, informe-se e verifique se o reajuste realmente está de acordo com as regras aplicáveis ao seu plano.



