A advogada previdenciarista, Maria Medeiros, informa no artigo como os aposentados podem receber valores descontados indevidamente pelo INSS
A novela das fraudes nos benefícios dos aposentados e pensionistas, ganha mais um capítulo, dessa vez, o governo apresentou proposta de acordo visando devolução dos valores descontados de forma atualizada a quem decidir aceitar o acordo administrativamente.
É importante destacar que essa devolução através de acordo é direcionada a quem fez ou deseja fazer a contestação dos descontos dentro do sistema acessando o MEU INSS, o que pode ser feito pelo aplicativo, quem não conseguir fazer através do aplicativo, mas deseja resolver sem ir ao poder judiciário, tem a opção de fazer a contestação e o aceite através dos correios que atualmente é um dos canais de comunicação do INSS.
O acordo é uma adesão, não uma obrigação, aceita quem entender que vale a pena. Caso o lesado não ache justo apenas a devolução atualizada, e entenda ser melhor buscar a devolução dos valores na justiça, também pode o fazer. Nesse ponto, importante lembrar que na via judicial existe a possibilidade da condenação do INSS e da associação em danos morais, já que se trata de fraude, bastando que o lesado não tenha realmente autorizado o desconto, ou seja, que no processo judicial o INSS ou a associação não apresentem documento assinado em que seja autorizado o desconto.
Assim, de uma forma ou de outra, estamos no momento em que aparentemente vem se desenhando possíveis soluções a essa situação que lesou milhões de beneficiários, e que enriqueceu ainda mais aqueles que possuem acessos facilitados.
Fica o alerta da observação, observar qualquer sinal de desconto no benefício, e imediatamente buscar informação sobre, não permitindo que mais golpes como esses ocorram sem que os culpados sejam penalizados.



