Nesta quinta-feira, 16 de outubro de 2025, o presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a controversa Lei dos Estrangeiros, legislação que estabelece regras mais rígidas para imigração no país europeu. A medida afeta diretamente a comunidade brasileira, que representa o maior grupo de imigrantes em território português.
Contexto da aprovação
A trajetória da lei foi marcada por idas e vindas no sistema legislativo português. Inicialmente barrada pelo Tribunal Constitucional em agosto de 2024, que apontou inconstitucionalidades em cinco normas relacionadas ao reagrupamento familiar e direito de recurso, o projeto foi reformulado e aprovado novamente pelo Parlamento em 30 de setembro.
Na nota oficial divulgada pela Presidência, Rebelo de Sousa destacou que a versão revisada “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade” levantadas anteriormente pela corte.
Números da imigração em Portugal
Segundo dados da Agência de Migração e Asilo de Portugal, mais de 1,5 milhão de cidadãos estrangeiros residiam legalmente no país em 2024 – o dobro do registrado apenas três anos antes. Desse total, os brasileiros lideram com mais de 450 mil imigrantes legais, consolidando-se como a maior comunidade estrangeira em território português.
Principais mudanças impostas pela nova lei
Vistos para busca de emprego
Uma das alterações mais significativas restringe a concessão de vistos para procura de trabalho. A partir de agora, essa modalidade será permitida apenas para profissionais que exercerão “trabalho qualificado” – termo que, segundo especialistas em Direito Migratório como o professor Wilson Bicalho, geralmente se refere a pessoas com graduação ou formação superior.
Reagrupamento familiar
A nova legislação impõe regras mais rigorosas para o reagrupamento familiar. Imigrantes que obtiverem autorização de residência precisarão aguardar dois anos antes de solicitar a vinda de familiares para Portugal. Vale ressaltar que essas restrições não se aplicam a refugiados.
Entretanto, existem exceções importantes:
Reagrupamento imediato: É permitido para filhos menores de 18 anos, dependentes com deficiência ou para cônjuges que sejam progenitores ou adotantes de menores ou incapazes sob cuidado do titular da autorização de residência.
Prazo reduzido: O período de espera cai para 15 meses no caso de cônjuge ou companheiro com quem o imigrante tenha vivido junto por pelo menos 18 meses antes da entrada em Portugal.
Dispensa excepcional: A legislação prevê ainda que, em casos excepcionais devidamente justificados, o prazo pode ser dispensado mediante decisão do ministro responsável pela área de migrações.
Por fim, a lei também modifica as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, embora os detalhes específicos dessas alterações não tenham sido amplamente divulgados.
Impactos esperados
Com a entrada em vigor dessa legislação mais restritiva, espera-se uma diminuição no fluxo migratório para Portugal, especialmente de trabalhadores menos qualificados. A comunidade brasileira, historicamente a mais numerosa no país, deverá enfrentar maiores desafios para estabelecer-se em território português e trazer familiares.
A nova lei reflete um movimento observado em diversos países europeus, que têm endurecido suas políticas migratórias em resposta ao crescimento sign



