O advogado Dr. Fábio Neto avalia que a permanência do prefeito de Custódia no cargo é apenas temporária, resultado de um equívoco processual cometido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Segundo o jurista, a precipitação da Corte regional em determinar o cumprimento imediato da decisão de cassação acabou por beneficiar a defesa do gestor, que conseguiu suspender os efeitos da condenação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Foi um erro crasso cometido pelo TRE-PE, pois antes mesmo de abrir prazo para recurso, em especial aos Embargos de Declaração, foi determinado o cumprimento da decisão”, afirmou Dr. Fábio Neto. O advogado explica que essa falha permitiu que a defesa de Manoel Messias de Souza se apoiasse em argumentos procedimentais para obter a tutela cautelar no TSE.
Uma sobrevida calculada em meses
Na prática, a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques garante ao prefeito Messias alguns meses adicionais no comando do município. Com a suspensão dos prazos processuais na Justiça até 20 de janeiro de 2026, somente após essa data é que poderá iniciar a contagem para interposição dos Embargos de Declaração no TRE-PE.
Após o julgamento dos embargos pela Corte regional, caso seja mantida a decisão pela cassação, a medida poderá finalmente ser executada. Todo esse trâmite pode estender-se por vários meses, conforme prevê Dr. Fábio Neto.
O caso que levou à condenação
O prefeito Manoel Messias de Souza e a vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira foram condenados pelo TRE-PE por abuso de poder político e econômico. A decisão teve como fundamento contratações temporárias consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral.
Embora o TRE-PE tenha afastado a sanção de inelegibilidade, manteve a cassação dos mandatos e determinou sua execução imediata, mesmo antes da análise de eventuais embargos de declaração. Foi justamente essa antecipação que abriu caminho para a suspensão da medida pelo TSE.
A jurisprudência que salvou os mandatos
Ao analisar o pedido da defesa, o ministro Floriano de Azevedo Marques fundamentou sua decisão na jurisprudência consolidada do próprio TSE, que veda a execução imediata da perda de mandato em eleições municipais antes do encerramento da instância ordinária.
O relator destacou ainda o risco de dano institucional que a medida poderia provocar, com potencial instabilidade administrativa e impacto na continuidade dos serviços públicos essenciais no município de Custódia.
O que vem pela frente
Com a tutela cautelar concedida, Manoel Messias permanece no exercício do cargo de prefeito enquanto aguarda o julgamento dos embargos de declaração pelo TRE-PE.
Apesar da vitória processual momentânea, Dr. Fábio Neto mantém sua avaliação: “a cassação será inevitável”. Segundo o advogado, a questão não é mais se haverá a perda do mandato, mas quando isso efetivamente ocorrerá, após o esgotamento de todos os recursos nas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral.



