Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a Lei 15.211 de 2025, conhecida como “Lei Felca”, que institui o chamado ECA Digital no Brasil. A nova legislação amplia a proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais e estabelece, pela primeira vez no país, regras e punições específicas para plataformas digitais.
A medida atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, levando para o meio digital direitos fundamentais que já eram garantidos no ambiente físico. Com isso, a proteção passa a abranger qualquer produto ou serviço tecnológico acessado por esse público.
Uma das principais mudanças está na verificação de idade dos usuários. A prática de autodeclaração, quando o próprio usuário informava ser maior de 18 anos, deixa de ser aceita como única forma de controle. A partir de agora, plataformas deverão adotar mecanismos mais rigorosos, como sistemas de reconhecimento de idade por inteligência artificial e até validação por documentos oficiais.
A nova lei também reforça que a responsabilidade pela proteção de crianças e adolescentes no ambiente online deve ser compartilhada entre o Estado, a família e a sociedade. Especialistas apontam que a medida representa um avanço importante diante do crescimento do uso da internet por jovens e dos riscos associados ao ambiente digital.
Com a entrada em vigor do ECA Digital, empresas de tecnologia terão de se adequar às novas exigências, sob risco de sanções, enquanto usuários devem perceber mudanças no acesso e na navegação em diversas plataformas.



