STF leva ao plenário julgamento sobre “cura gay” com posições opostas entre Novo e PDT

O presidente do STF, Edson Fachin, decidiu levar ao plenário físico o julgamento que discute a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe a associação entre a prática profissional da psicologia e crenças religiosas. A norma, na prática, impede a adoção de terapias de conversão sexual, conhecidas como “cura gay”, ao vedar o uso de conteúdo religioso em substituição a métodos reconhecidos pela ciência.

O caso reúne duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com posicionamentos distintos de partidos políticos. Na ADI 7426, o Partido Novo, ao lado do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, questiona trechos da resolução. A sigla argumenta que a norma viola a liberdade religiosa e a liberdade de expressão dos profissionais de psicologia, ao restringir a manifestação de suas crenças no exercício da profissão.

Em sentido oposto, na ADI 7462, o Partido Democrático Trabalhista defende a manutenção da resolução. O partido sustenta que a regra não impede a manifestação de fé dos psicólogos, mas estabelece limites éticos para evitar que crenças pessoais interfiram no atendimento aos pacientes. Segundo o PDT, a flexibilização da norma poderia abrir espaço para práticas como a “cura gay”, ao permitir a inserção de conteúdos religiosos no tratamento psicológico.

Antes da interrupção do julgamento no plenário virtual, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para não conhecer a ação apresentada pelo PDT e para rejeitar o pedido do Partido Novo. No mérito, Moraes se posicionou pela constitucionalidade da resolução do CFP, mantendo as restrições ao uso de fundamentos religiosos na prática profissional da psicologia.

Com o destaque feito por Fachin, o julgamento será reiniciado no plenário físico do STF, onde os ministros deverão reapresentar seus votos e aprofundar a discussão sobre os limites entre liberdade religiosa e atuação profissional na área da saúde mental.

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