Empregada doméstica processa deputada Clarissa Tércio por não assinar carteira de trabalho

Do Diário de Pernambuco

deputada federal Clarissa Tércio (PP) está sendo processada por uma empregada doméstica que diz ter trabalhado para ela ao longo de sete meses sem que a carteira de trabalho fosse assinada. A autora da ação, protocolada em maio deste ano, também afirma que a rotina de trabalho era “extensa e extenuante”. Ainda não há decisão sobre o caso.

Segundo a empregada, o “pacto laboral” durou de 22 de setembro de 2025 a 4 de abril de 2026 no âmbito “residencial/familiar” da deputada. Ela afirma que, durante todo o período, trabalhou em escala fixa de quatro dias por semana, às quintas, sextas, sábados e domingos.

A jornada, segundo o processo, era praticada das 7h às 19h, totalizando 12 horas diárias de trabalho. “Embora houvesse referência a intervalo para almoço, a Reclamante não usufruía integralmente 1 hora de intervalo intrajornada, permanecendo à disposição da Reclamada durante a maior parte do período diário de labor”, diz trecho do documento.

A trabalhadora pede à Justiça o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico, anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e que Clarissa Tércio pague cerca de R$ 64,7 mil relacionados a verbas rescisórias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras, intervalo intrajornada, domingos e feriados trabalhados sem compensação, multas e indenização por dano moral.

Para requerer a indenização por dano moral, no valor de R$ 16 mil, a defesa da doméstica cita ausência de anotação da CTPS, informalidade contratual qualificada, ausência de recolhimentos previdenciários e fundiários, ausência de controle de jornada, jornada extensa de 12 horas diárias e não fruição integral do intervalo intrajornada.

A empregada doméstica também afirma ter interesse na realização de audiência de conciliação.

Ainda conforme os autos, a mulher recebia R$ 200 por dia trabalhado, tendo um pagamento mensal aproximado de R$ 3,2 mil. Ao todo, ela diz ter trabalhado 111 dias efetivos. Os pagamentos eram realizados mediante depósitos em dinheiro pela Caixa Econômica Federal.

A frequência de quatro dias trabalhados por semana supera o parâmetro previsto na lei sobre contrato de trabalho doméstico.

“O próprio Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento de que a prestação de serviços domésticos por apenas dois dias na semana não configura vínculo de emprego, justamente porque a LC nº 150/2015 exige prestação por mais de dois dias semanais. Por consequência lógica, quando comprovada a prestação por quatro dias na semana, como ocorre no presente caso, resta preenchido o requisito objetivo da continuidade”, afirma a advogada da empregada na ação.

A advogada anexa diálogos entre a empregada e a secretária de Clarissa Tércio para demonstrar “comunicação vinculada à prestação dos serviços, bem como a existência de ordens, tratativas e encaminhamentos relacionados ao trabalho desempenhado”. Ela também diz ter prova testemunhal.

Audiência

Uma audiência foi agendada para a próxima sexta-feira (31) pela Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata, no Grande Recife, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Caso a autora da ação não compareça, implicará no arquivamento do processo. Já se a defesa de Clarissa Tércio se ausentar, haverá verificação de revelia e aplicação da pena de confissão.

Em nota, Clarissa Tércio declara que não se manifestará publicamente sobre questão submetida à apreciação do Poder Judiciário. Segundo ela, “quaisquer esclarecimentos serão prestados exclusivamente nos autos do processo”.

Procurada, a defesa da empregada doméstica destacou que o processo ainda está em fase inicial e que o maior interesse é resolver da melhor forma possível, “utilizando das ferramentas conciliatórias”. Acrescenta também que o processo será tratado como “todos os demais casos do escritório, com responsabilidade, excelência e sobriedade”.

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