Nessa semana, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, propôs o início das discussões sobre uma reforma eleitoral no Brasil. O objetivo é que o amadurecimento do debate possa viabilizar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), permitindo a mudança do SISTEMA ELEITORAL PROPORCIONAL para o SISTEMA DISTRITAL MISTO. Segundo Motta, a expectativa é que essa mudança passe a valer integralmente em 2034, sendo antecedida por um modelo de transição em 2030.
As discussões envolvendo a necessidade de uma reforma eleitoral no Brasil já ocorrem há algum tempo. Ainda em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral havia acendido esse debate ao considerar o SISTEMA DISTRITAL MISTO como uma alternativa ao modelo atual. Apesar de não se tratar de uma aventura institucional (a exemplo das experiências internacionais como na Alemanha, México e Japão), é importante estarmos cientes que sistemas eleitorais devem “atender” às particularidades de cada país (É um país grande? Há muitas regiões? Como os distritos serão desenhados?, etc.). Além disso, os sistemas mistos podem apresentar variações, sendo do tipo PARALELO/MIXED-MEMBER MAJORITY (MMM), como o que foi adotado no Japão e o DE CORREÇÃO/MIXED-MEMBER PROPORTIONAL (MMP), adotado na Alemanha.
Ressalto que os debates sobre o sistema distrital misto aqui no Brasil têm se inspirado mais diretamente no modelo alemão. Nele, além do eleitor dar 2 votos (1 na lista e outro no candidato do distrito, combinando MAIORIA SIMPLES EM DISTRITOS UNINOMINAIS com o VOTO PROPORCIONAL DE LISTA FECHADA, ou seja, em listas pré-ordenadas), as cadeiras são distribuídas PROPORCIONALMENTE à votação dos partidos na lista. Essa fórmula proporcional incidindo no total de cadeiras é o que o diferencia do sistema misto paralelo.
MAS QUAIS SÃO AS EVENTUAIS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO SISTEMA ELEITORAL MISTO PARA O BRASIL?
VANTAGENS:
DIMINUIR A PERSONALIZAÇÃO DOS MANDATOS PARLAMENTARES E FORTALECER OS PARTIDOS POLÍTICOS
Os defensores do Sistema Distrital Misto alegam que o atual Sistema Proporcional de Lista Aberta promove uma alta personalização da representação e, consequentemente, um enfraquecimento dos partidos políticos. A reforma, portanto, promoveria um fortalecimento dos partidos ao combinar Voto Personalizado (pela regra majoritária) com Voto Programático no partido (lista fechada/pré-ordenada).
DIMINUIR A EXCESSIVA COMPETIÇÃO INTRAPARTIDÁRIA
No atual sistema, o principal adversário do candidato não é um antagonista de outra agremiação, mas seu colega de partido, sugerindo uma espécie de “antropofagia” entre correligionários. O sistema distrital misto, dessa forma, se apresentaria como uma alternativa a essa “patologia institucional”, uma vez que cada partido teria um candidato disputando 1 vaga pela regra majoritária (maioria simples em cada distrito) e as outras vagas seriam disputadas pela regra proporcional (lista fechada/pré-ordenada).
DIMINUIR A HIPERFRAGMENTAÇÃO PARTIDÁRIA E AUMENTAR A GOVERNABILIDADE
A partir de 1980, a Ciência Política passou a empregar o índice (NEP) para dimensionar o número efetivo de partidos e o padrão de competição nas eleições, tornando mais claro os efeitos que os sistemas eleitorais produzem sobre os sistemas partidários. Verificou-se que países que adotam sistemas proporcionais têm, na média, Câmaras de Deputados mais fragmentadas do que países que fazem uso dos sistemas majoritários e mistos. Lembro que o Brasil tomou algumas medidas recentemente para diminuir a fragmentação partidária, a exemplo das cláusulas de desempenho, fim das coligações para eleições proporcionais e a criação das federações partidárias. A alta fragmentação partidária tende a comprometer a governabilidade e a própria funcionalidade do parlamento.
AUMENTAR A “ACCOUNTABILITY VERTICAL”
Recente pesquisa do Datafolha mostrou que apenas 23% dos eleitores brasileiros recordam as suas escolhas para deputado federal na eleição anterior. No sentido oposto, diversos surveys realizados na Alemanha, bem como em outros países que adotam sistemas mistos, mostraram que mais da metade dos entrevistados eram capazes de lembrar do nome de pelo menos 1 candidato de seus distritos.
DESVANTAGENS:
DESENHO DOS DISTRITOS
O desenho dos limites pode promover recortes étnicos, sociais e ideológicos que favoreçam mais alguns partidos em detrimento de outros. Nos EUA, recortes tendenciosos dos limites deram origem ao termo gerrymandering, jargão amplamente conhecido na Ciência Política. Apesar do TSE acreditar que seja possível definir parâmetros a partir de dados do IBGE, de modo a diminuir riscos de “distritalização tendenciosa”, o problema dos limites distritais é intrínseco ao modelo. Chamo a atenção ainda para o fato de que flutuações demográficas poderão exigir revisão nesses limites distritais, pelo menos, a cada recenseamento.
ORDEM DAS LISTAS
Com a possibilidade dos partidos pré-ordenarem as listas, é possível que mulheres ou candidatos com menor expressão no partido tenham mais dificuldades para se elegerem. No caso específico das mulheres, uma forma que poderia mitigar esse problema seria incrementar no modelo uma alternância de gênero nas listas, fortalecendo os mecanismos de democracia interna.
ENFRAQUECIMENTO DOS PARTIDOS PEQUENOS
Partidos pequenos poderiam ter menores chances de sobrevivência. O desafio é buscar ter governabilidade sem perder certo grau de representatividade.
INCOMPREENSÃO DO NOVO MODELO PELO O ELEITOR
O modelo poderá parecer complexo para o eleitor em um primeiro momento (1 voto no candidato do distrito e outro na lista). No entanto, o próprio TSE poderá dar maior clareza através de inserções na TV e por meio de seus canais oficiais .
É importante termos ciência que não há sistema eleitoral perfeito, muito menos um sistema eleitoral exatamente igual a outro. Além disso, os sistemas eleitorais não são estáticos, pelo contrário, são “móveis” e, não raramente, necessitam de ajustes.
Por Victor Sales, Cientista Político e fundador da POL Advice Consultoria



