INSS: O que se sabe sobre o processo de ressarcimento de descontos indevidos em benefícios

De CNN – O governo apresentou na quarta-feira (2) seu plano para ressarcir os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vítimas das fraudes que vinham ocorrendo desde 2019.

 plano foi firmado em comum acordo, em pacto entre o INSS, a AGU (Advocacia-Geral da União), o Ministério da Previdência Social, a DPU (Defensoria Pública da União), o MPF (Ministério Público Federal) e o CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil).

A última estimativa do Executivo é de que o valor a ser devolvido seja de aproximadamente R$4 bilhões, menos que os R$ 6,3 bilhões estimados inicialmente. A seguir, veja o que se sabe sobre como vai funcionar a devolução do dinheiro debitado indevidamente dos pensionistas.

Devolução integral e crédito extraordinário

O INSS se comprometeu a devolver todos os valores descontados criminosamente, de acordo com o acordo encaminhado pela AGU ao STF.

A quantia será corrigida pela inflação acumulada desde o mês de referência do desconto até a data do pagamento efetivo.

Ao apresentar o plano para o Supremo, a AGU reforçou a necessidade de abertura de crédito extraordinário – para pagamento de recursos não previstos no orçamento.

O acordo prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 – dentro do prazo de prescrição de cinco anos – serão ressarcidos administrativamente, de modo que deverão aderir ao acordo.

Ao aderir no acordo, o beneficiário deixa seu direito de ação contra o INSS, mas pode manter-se contra a entidade fraudadora. Em caso de não adesão ao acordo, o beneficiário poderá buscar a via judicial.

Entidades responsáveis

Para ressarcir os valores, a União conseguiu, junto da Justiça Federal, o bloqueio dos recursos de 12 entidades e seus sócios envolvidos no esquema de desvio de valores. A quantia chega a R$ 2,8 bilhões.

O acordo prevê que o INSS adotará todas as medidas necessárias para promover a responsabilização integral das entidades.

E a fim de prevenir a recorrência das fraudes, o Instituto se comprometeu em revisar suas normas e procedimentos, sobretudo no que tange os descontos associativos.

Como solicitar a devolução

Até o envio do acordo pela AGU, o INSS havia recebido um total de 3,6 milhões de contestações. Delas, quase 60% (cerca de 2,16 milhões) ficaram sem resposta das entidades associativas.

O acordo para ser ressarcido administrativamente é voltado para o grupamento que não teve retorno. Já os 828 mil casos que receberam resposta das entidades estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento administrativo.

O pacto ainda prevê a definição de outras hipóteses de devolução, que poderão ser definidas em comum acordo entre as partes, a partir da análise das respostas das entidades, em casos como de comprovação de fraudes na documentação apresentada por elas ao INSS.

Os beneficiários podem contestar os descontos e requerer a devolução:

  • Pelo aplicativo Meu INSS;
  • Ligando para o número 135 e selecionando a opção “consultar descontos de entidades associativas”;
  • Presencialmente nas agências dos Correios;
  • Com ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso.

Os canais estão disponíveis desde o dia 14 de maio e assim seguirão por seis meses, que podem ser prorrogados em caso de consenso entre as partes do acordo.

Para beneficiários indígenas, quilombolas ou com mais de 80 anos, o governo vai tomar os casos como “presunção de requerimento”, ou seja, o pedido de devolução será feito sem que o segurado faça o pedido.

Contestação e devolução

  1. O sistema gera a cobrança à entidade associativa quando há contestação;
  2. A entidade tem 15 dias úteis para comprovar autorização ou devolver valores via GRU (Guia de Recolhimento de Receitas da União);
  3. Se a entidade não fizer o reembolso ou não provar a regularização do desconto, o INSS devolverá os valores.

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