A sanção da Lei nº 15.325/2026 inaugurou uma nova fase para o mercado de criação de conteúdo no Brasil ao estabelecer regras formais para o exercício da chamada profissão de multimídia. A norma, publicada no início de janeiro, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com chancela dos ministros Luiz Marinho e Margareth Menezes, e passa a valer como marco regulatório de um setor que, até então, cresceu majoritariamente à margem dos padrões trabalhistas tradicionais.
Na prática, a legislação busca organizar o universo digital ao definir quem pode ser considerado profissional multimídia e quais atividades se enquadram nessa categoria. O escopo é amplo e contempla desde a criação, edição e publicação de vídeos para redes sociais até a gestão de perfis, desenvolvimento de conteúdos digitais, animações e projetos voltados para diferentes plataformas.
Com a nova lei, influenciadores digitais e criadores de conteúdo passam a ser reconhecidos como trabalhadores formais. Isso implica a adoção de exigências semelhantes às de outros ramos da economia, como a tributação sobre receitas publicitárias, além de maior responsabilização contratual e jurídica nas relações com marcas, agências e anunciantes.
Defensores da medida avaliam que a regulamentação representa um avanço ao combater a informalidade, oferecer segurança jurídica e estimular a profissionalização do setor. A expectativa é de que os contratos se tornem mais claros, os investimentos ganhem maior previsibilidade e as parcerias comerciais sejam firmadas com menos riscos, sobretudo para empresas que atuam no mercado digital.
Apesar do reconhecimento institucional da atividade, a nova legislação ainda levanta debates sobre seus efeitos práticos no dia a dia dos criadores. Questões como adaptação a novas rotinas administrativas, impactos na renda e mudanças nos modelos de negócio devem marcar o período inicial de vigência da lei. Em um cenário de expansão acelerada do mercado digital, criadores e empresas agora se preparam para ajustar suas estratégias às novas regras estabelecidas.



