O Paradoxo Jurídico de Fux: Rigidez com pequenos furtos, leniência com golpe de estado

O ministro Luiz Fux causou significativa repercussão no Supremo Tribunal Federal ao divergir do relator Alexandre de Moraes no julgamento da suposta trama golpista envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro, réu da trama golpista para reverter o resultado das eleições de 2022.

O voto do ministro baseou-se em três pilares principais: incompetência da Corte, cerceamento de defesa e análise específica das condutas. Ao votar no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus por golpe de Estado, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou que a competência para julgar o caso não é da Suprema Corte, mas da primeira instância da Justiça Federal.

Fux argumentou que acolheu nesta quarta-feira (10) a alegação de cerceamento de defesa usada pelos advogados dos réus da ação penal que trata de uma suposta trama golpista, questionando a regularidade processual do julgamento.

Fux votou por absolver totalmente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros cinco réus. Recomendou condenar apenas o tenente-coronel Mauro Cid e o ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto (PL), ambos por somente um dos cinco crimes imputados.

O Caso que Expõe Contradições

Poucos dias antes de seu voto favorável a Bolsonaro, um caso aparentemente menor revelou um padrão jurisprudencial contrastante. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou um habeas corpus (HC) a um homem que furtou cinco desodorantes, no valor total de R$ 69,95 (ou R$ 13,99 a unidade), em um supermercado em Nova Lima (MG) em janeiro de 2019.

Dias antes de votar a favor do ex-presidente Jair Bolsonaro na ação do golpe, nesta quarta-feira 10, o ministro Luiz Fux negou conceder habeas corpus a um homem acusado de furtar cinco desodorantes, no valor total de 69,95 reais, em um supermercado em Nova Lima (MG).

Proporcionalidade e Coerência Jurídica

O contraste entre os dois casos levanta questões fundamentais sobre proporcionalidade no sistema judiciário brasileiro. Enquanto um furto de R$ 69,95 em desodorantes resultou na negativa de habeas corpus, acusações de tentativa de golpe de Estado – que ameaçam as própria instituições democráticas – encontraram em Fux um defensor técnico que priorizou questões processuais.

A comparação revela um paradoxo jurídico preocupante: a aplicação de critérios rigorosos para crimes patrimoniais de pequena monta, contrastando com interpretações mais flexíveis quando se trata de crimes contra o Estado democrático de direito. Este contraste sugere uma possível inversão de prioridades no que deveria ser a proteção dos valores fundamentais da República.

Mensagem Jurisprudencial Contraditória

Os dois votos, tomados em conjunto, transmitem uma mensagem jurisprudencial confusa à sociedade brasileira. Se o furto de cinco desodorantes não merece clemência processual, como podem ações que supostamente ameaçaram a própria democracia brasileira encontrar guarida em tecnicismos jurídicos?

O princípio constitucional da isonomia – segundo o qual todos são iguais perante a lei – encontra-se em tensão quando critérios aparentemente distintos são aplicados a casos de gravidade desproporcional. A rigidez aplicada ao caso dos desodorantes contrasta dramaticamente com a flexibilidade interpretativa oferecida aos réus da trama golpista.

O Papel Social da Jurisprudência

Decisões judiciais, especialmente do Supremo Tribunal Federal, têm função pedagógica na sociedade, estabelecendo precedentes e orientando comportamentos sociais. O contraste entre os votos de Fux pode gerar questionamentos legítimos sobre quais valores efetivamente protege o sistema de justiça brasileiro.

O episódio evidencia a necessidade de reflexão sobre coerência jurisprudencial no mais alto tribunal do país. Embora cada caso possua particularidades específicas que justificam decisões distintas, a aparente desproporção entre os critérios aplicados sugere a necessidade de maior uniformidade na aplicação dos princípios constitucionais.

A sociedade brasileira merece um sistema de justiça que aplique critérios coerentes e proporcionais, protegendo tanto o patrimônio individual quanto – e especialmente – as instituições democráticas que sustentam a República. O contraste entre os votos de Fux representa uma oportunidade para reflexão sobre esses valores fundamentais e sua proteção efetiva pelo Poder Judiciário.

Ver posts semelhantes