Dino suspende “ressurreição” de emendas canceladas e impede liberação de R$ 3 bilhões

Decisão do STF impede entrada em vigor de dispositivo incluído em projeto que trata de corte de benefícios fiscais; texto aguarda sanção presidencial

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (21) os efeitos do artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, que previa a retomada do pagamento de emendas parlamentares não quitadas pelo governo federal entre 2019 e 2023. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional na última quarta-feira (17), ainda aguarda sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas já foi neutralizada pela decisão judicial.

O “jabuti” legislativo

O dispositivo que autorizava o pagamento das emendas parlamentares foi inserido em um projeto que tratava do corte de benefícios fiscais, o que caracteriza um “jabuti” legislativo — quando uma matéria estranha ao tema principal é incluída em uma proposta durante sua tramitação. O PLP 128/25 tem como foco principal a redução em 10% dos benefícios fiscais federais de diversos setores e o aumento da tributação de bets e fintechs.

A proposta incluía um artigo que permitia os pagamentos até o final de 2026, ressuscitando valores que já haviam sido cancelados. Dados do Tesouro Nacional apontam que quase 85% das emendas que foram ressuscitadas pelo Congresso Nacional são de indicações do chamado “orçamento secreto”, extinto pelo STF em 2022.

Valores envolvidos

Do montante de aproximadamente R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritas no orçamento desde 2019, aproximadamente R$ 1 bilhão teria origem em emendas de relator — o tipo de emenda que caracterizava o orçamento secreto. Segundo estimativas, cerca de R$ 3 bilhões seriam liberados com a medida.

Do total de R$ 2,97 bilhões em emendas recuperadas, R$ 2,5 bilhões são emendas referentes ao orçamento secreto. Em seguida aparecem R$ 254 milhões em emendas individuais, R$ 136 milhões em emendas de bancadas e R$ 85 milhões em emendas de comissão.

Entenda o orçamento secreto

O orçamento secreto consiste no uso ampliado das emendas do relator-geral do orçamento, para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União. Esse mecanismo foi declarado incompatível com a ordem constitucional brasileira pelo STF em dezembro de 2022.

O sistema funcionava através das chamadas emendas RP-9, que não tinham critérios claros ou transparência. Nos sistemas do Congresso, não apareciam os nomes dos parlamentares beneficiados, somente o nome do relator, o que dificultava a fiscalização e o controle social dos recursos públicos.

Fundamentos da decisão

Em sua decisão, Dino enfatizou que o dever de preservação do equilíbrio fiscal é compartilhado por todos os Poderes da República. O ministro identificou indícios suficientes de violação ao devido processo constitucional orçamentário, à lei de responsabilidade fiscal e às cláusulas pétreas da separação dos Poderes.

Dino apontou que esse tipo de regra sobre como o dinheiro é gasto só poderia ter sido proposta pelo Executivo, e não pelo Congresso Nacional, o que torna o processo inválido. Para o ministro, a revalidação de restos a pagar já cancelados não configura simples prorrogação de despesas, mas equivale à criação de nova autorização de gasto, sem lastro em lei orçamentária vigente.

Quem ajuizou a ação

A ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pelos deputados federais Túlio Gadêlha, Heloísa Helena, Fernanda Melchionna e Sâmia Bomfim, que questionaram a constitucionalidade do dispositivo. A decisão liminar será submetida ao plenário do STF, mas já produz efeitos imediatos.

Contexto do pacote fiscal

O PLP 128/25 faz parte de um esforço do governo federal para equilibrar as contas públicas. A medida reforça o caixa federal em aproximadamente R$ 20 bilhões para 2026 e estabelece novas regras de transparência para concessão de benefícios fiscais.

O projeto determina que, caso o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapassar o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), será proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de novos incentivos, salvo com medidas de compensação.

Emendas sob fiscalização

A decisão de Dino ocorre em um momento de intenso escrutínio sobre emendas parlamentares. Recentemente, o ministro também suspendeu o pagamento de cerca de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão que não teriam cumprido critérios de transparência e determinou a abertura de inquérito pela Polícia Federal para investigar possíveis irregularidades.

O prazo constitucional para a manifestação do presidente da República sobre o PLP 128/25 se encerra em 12 de janeiro de 2026. Com a suspensão determinada por Dino, o dispositivo sobre emendas canceladas não poderá entrar em vigor mesmo que o texto seja sancionado.

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