O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A nova avaliação terá como objetivo medir a qualidade da formação dos estudantes de Medicina e dos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, além de ser utilizada nos processos seletivos para residência médica.
O exame será realizado em três etapas ao longo da graduação e deverá funcionar como requisito para o exercício da profissão, motivo pelo qual vem sendo chamado de “OAB da Medicina”, em referência ao exame exigido dos bacharéis em Direito para obter o registro profissional.
De acordo com o modelo estabelecido, as provas serão aplicadas no quarto, no oitavo e no décimo segundo semestre do curso de Medicina. Ao final da graduação, será calculada uma média de desempenho do estudante, com peso maior atribuído ao resultado da terceira avaliação.
A definição da nota mínima exigida, assim como os demais critérios e aspectos relacionados à aplicação do exame, ficará sob responsabilidade da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
A criação do Enamed representa uma mudança na forma de acompanhamento da formação médica no Brasil, com avaliações periódicas durante a graduação e a proposta de estabelecer parâmetros para verificar a preparação dos futuros profissionais.



