Ministro Alexandre de Moraes decidiu manter válidas as novas alíquotas do imposto, mas suspendeu regra sobre operações de risco sacado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão ocorre após o governo federal e o Congresso Nacional não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida na terça-feira (15).
O decreto presidencial fazia parte de um conjunto de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e cumprir as metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou o ato que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.
A medida, no entanto, enfrentou forte resistência no Congresso Nacional, que no mês passado votou pela suspensão do decreto. Diante da pressão dos parlamentares, o governo federal editou no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos, além de prever corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano.
Em contrapartida, o governo “desidratou” o decreto do IOF, versão que acabou sendo derrubada pelo Congresso. Após a deliberação parlamentar, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações no STF, levando a discussão para a Suprema Corte.
A decisão de Moraes
Na decisão desta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes optou por manter válida a maior parte do decreto presidencial, mas suspendeu especificamente a regra que previa a incidência do IOF sobre operações de risco sacado. O restante do decreto permanece em vigor.
A decisão também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que havia derrubado o ato do presidente Lula, restabelecendo assim a vigência das novas alíquotas.
Ao validar a maior parte do decreto, Moraes argumentou que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está em conformidade com a Constituição Federal.
“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou o ministro em sua decisão.
No entanto, em relação às operações de risco sacado, Moraes entendeu que o decreto presidencial extrapolou os limites da atuação do Executivo. Segundo o ministro, “as equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”.
A decisão final foi proferida após a frustrada tentativa de conciliação entre governo federal e Congresso Nacional. No início deste mês, Moraes havia decidido levar o caso para mediação e suspendeu tanto o decreto de Lula quanto a deliberação do Congresso que derrubou o ato presidencial.
A audiência de conciliação, realizada na terça-feira (15), não resultou em acordo entre as partes, levando o ministro a decidir pela manutenção parcial do decreto presidencial.
Com a decisão do STF, o governo federal consegue manter a maior parte de sua estratégia para reforçar as receitas públicas e cumprir as metas fiscais estabelecidas. O aumento do IOF para operações de crédito, seguros e câmbio volta a vigorar, com exceção das operações de risco sacado.
A medida representa uma vitória parcial para o Executivo, que vinha enfrentando dificuldades para aprovar medidas de ajuste fiscal no Congresso Nacional, onde encontra resistência tanto da oposição quanto de setores da base aliada.
Com informações da Agência Brasil