Justiça Eleitoral determina retirada de conteúdos que associam João Campos a panfletos apócrifos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite deste domingo (30), a retirada de publicações que associavam o candidato ao Governo de Pernambuco João Campos (PSB) e seu grupo político à produção e distribuição de panfletos apócrifos contra a governadora Raquel Lyra (PSD).

A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo e alcança o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL), o candidato a deputado estadual Ni do Badoque (PSD) e o blogueiro Ricardo Antunes. Em caso de descumprimento, cada um poderá ser multado em R$ 25 mil.

A ação foi apresentada pela Frente Popular de Pernambuco, que alegou à Justiça Eleitoral que os conteúdos responsabilizavam João Campos e o PSB pelos panfletos sem apresentar comprovação sobre a autoria dos materiais.

Segundo a representação, apesar de ainda não haver identificação de quem produziu ou distribuiu os panfletos, os conteúdos publicados pelos representados atribuíam diretamente a responsabilidade ao grupo político do candidato.

Entre as publicações questionadas está uma postagem de Ricardo Antunes, cujo título afirmava que o “grupo de João Campos” teria espalhado os panfletos e classificava o episódio como “O novo jogo sujo do PSB”.

Na análise da publicação, o desembargador entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites de uma manifestação de opinião ou de uma simples notícia sobre o episódio.

“Verifica-se que a publicação não se limita a noticiar a existência dos cartazes ou a manifestar opinião acerca de seu conteúdo. Há atribuição direta e categórica ao ‘Grupo de João Campos’ da conduta de espalhar os panfletos”, registrou o magistrado.

Com a decisão, a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, deverá retirar as publicações apontadas no processo em até duas horas após ser notificada. Os três representados também foram obrigados a excluir os conteúdos.

A determinação estabelece ainda que os envolvidos não voltem a publicar os mesmos materiais ou façam novas manifestações consideradas ofensivas relacionadas ao episódio, sob pena das sanções previstas na decisão.

No mesmo dia, a Frente Popular informou ter acionado o Ministério Público Eleitoral para solicitar uma investigação sobre a autoria e a divulgação dos panfletos.

A decisão do TRE-PE é liminar e trata especificamente das publicações questionadas no processo. A autoria dos panfletos permanece, segundo as informações apresentadas na ação, sem confirmação.

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