Justiça Eleitoral mantém mandato de prefeito de Ingazeira após julgar improcedente ação da oposição

A Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira-PE decidiu, nesta terça-feira (02/09), pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação PSDB/Cidadania contra o prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, e seu vice, Djalma Nunes de Lucena.

Acusações não prosperaram

A ação questionava supostos abusos de poder político e econômico durante a tradicional Festa de Agosto de Santa Rosa, realizada em 2024 no município. Segundo a oposição, teria havido uso inadequado de recursos públicos no evento.

O juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima fundamentou sua decisão no fato de que os mesmos argumentos já haviam sido analisados anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) na Representação Eleitoral n° 0600174-84.2024.6.17.0050.

Precedente do TRE-PE foi decisivo

Na ocasião anterior, o TRE-PE examinou o mérito da questão em segunda instância e concluiu, por unanimidade, que não houve qualquer irregularidade ou desvio de finalidade na utilização de recursos públicos durante o evento.

Com base nessa decisão prévia, o magistrado considerou que não havia interesse processual em rediscutir o caso, evitando assim o risco de decisões conflitantes e respeitando o princípio do duplo grau de jurisdição.

Processo extinto sem julgamento do mérito

Por essas razões, o juiz declarou extinto o processo sem resolução do mérito e cancelou a audiência de instrução e julgamento que havia sido designada para o caso.

Defesa celebra decisão

O advogado Renato Beviláqua, que representa o prefeito Luciano Torres, comemorou o resultado e ressaltou a importância da decisão para a segurança jurídica no município.

“A Justiça Eleitoral reconhece mais uma vez o resultado democrático e a lisura do pleito”, declarou o advogado.

Beviláqua também enfatizou o aspecto cultural da questão: “A decisão reforça que a Festa de Santa Rosa, patrimônio cultural e religioso de Ingazeira, não pode ser confundida com ato de campanha eleitoral, mantendo a legitimidade do processo democrático no município”.

Festa de Santa Rosa: tradição preservada

A decisão judicial reafirma que eventos tradicionais e de caráter cultural-religioso, como a Festa de Agosto de Santa Rosa, não devem ser automaticamente interpretados como instrumentos eleitorais, preservando assim tanto o patrimônio cultural local quanto a lisura dos processos democráticos.

Com essa decisão, o mandato do prefeito Luciano Torres e do vice Djalma Nunes de Lucena permanece inalterado, e a administração municipal pode seguir suas atividades normalmente.

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