O Estado de Pernambuco foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um homem que foi preso por engano sob suspeita de tentativa de feminicídio. O caso aconteceu em março de 2024, no Recife, e teve como vítima o assistente administrativo João Vitoriano de Mendonça Neto.
João foi abordado por policiais enquanto estava na recepção do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), na Zona Norte da capital. Mesmo apresentando dados pessoais divergentes dos constantes no mandado judicial, ele foi conduzido à Delegacia da Macaxeira e, posteriormente, transferido para o Centro de Observação e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife.
Segundo o processo, o verdadeiro investigado era um primo de João. As diferenças entre ambos incluíam idade, estado civil, endereço e até mesmo o sobrenome final. Enquanto o autor da ação tinha 57 anos e era casado, o suspeito procurado possuía 49 anos e era solteiro. Além disso, os nomes apresentavam distinções: João Vitoriano de Mendonça Neto e João Vitoriano de Mendonça Júnior.
Em depoimento, João relatou momentos de tensão durante a abordagem policial. Ele afirmou ter sido acusado de esfaquear uma mulher em Carpina, município que, segundo ele, nunca visitou.
Após ser levado à delegacia, João foi informado de que seria encaminhado ao Cotel. A notícia foi dada diante de familiares, incluindo filhas e uma neta.
“Foi um desespero, todo mundo chorando, uma vergonha incrível”, relembrou.
No sistema prisional, ele afirma ter enfrentado situações humilhantes, incluindo revista vexatória e permanência em uma cela superlotada. João contou ainda que dividiu espaço com presos acusados de crimes graves, o que agravou o sofrimento psicológico.
A libertação ocorreu apenas após familiares e advogados conseguirem demonstrar à Justiça de Carpina que havia um erro de identificação. Um alvará de soltura foi expedido ainda no mesmo dia, reconhecendo oficialmente o equívoco.
O assistente administrativo relatou que, após o episódio, passou a enfrentar problemas emocionais, como crises de ansiedade e dificuldades para dormir. Meses depois, teve seu contrato de trabalho rescindido. Embora os advogados tenham sustentado que a demissão foi consequência direta da prisão indevida, a Justiça entendeu que não houve provas suficientes para estabelecer essa relação.
Na ação, a defesa solicitou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. No entanto, o valor fixado pelo Judiciário foi de R$ 20 mil.
Na sentença, assinada em 22 de maio deste ano, o juiz Ícaro Nobre Fonseca destacou que as divergências entre João e o verdadeiro investigado eram “gritantes” e criticou a atuação policial.
“O dever legal de prender um investigado não autoriza a prisão de qualquer cidadão com nome semelhante, sem a devida conferência dos qualificadores mínimos de identificação”, registrou o magistrado.
Por sua vez, o Estado de Pernambuco alegou que não houve ato ilícito e que os agentes atuaram no estrito cumprimento do dever legal. A defesa do Estado sustentou ainda que João não chegou a ser efetivamente preso, mas apenas conduzido para averiguação, sendo liberado poucas horas depois da constatação do erro.
A decisão ainda cabe recurso. Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco informou que foi intimada da sentença e que avalia a possibilidade de recorrer da condenação.



