SUS realiza primeiro transplante de medula sem transfusão de sangue em Testemunha de Jeová após decisão judicial

Em um caso inédito no Sistema Único de Saúde, uma paciente Testemunha de Jeová de Campinas (SP) conseguiu autorização judicial para realizar transplante de medula óssea sem transfusão de sangue, respeitando suas convicções religiosas.

O caso de Suelen

Suelen, moradora de Campinas, enfrenta um diagnóstico de mieloma múltiplo, um tipo de câncer que afeta a medula óssea. A doença compromete a produção de células sanguíneas saudáveis e requer tratamento agressivo, incluindo o transplante de medula.

Como Testemunha de Jeová, a paciente não aceita transfusões de sangue por motivos de fé, o que inicialmente criou um impasse no acesso ao tratamento pelo SUS. Diante da necessidade urgente do procedimento e do respeito às suas crenças, Suelen recorreu à Justiça.

A decisão judicial

O juiz responsável pelo caso acolheu o pedido da paciente, fundamentando sua decisão em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre liberdade religiosa. A Corte já reconheceu o direito de pacientes recusarem tratamentos que conflitem com suas convicções religiosas, desde que existam alternativas médicas viáveis.

Na sentença, o magistrado enfatizou que o Estado deve garantir não apenas o acesso à saúde, mas também respeitar a autonomia e a dignidade dos pacientes, incluindo suas escolhas baseadas em crenças religiosas.

Procedimento sem transfusão de sangue

O transplante de medula óssea tradicionalmente envolve transfusões de sangue devido às complicações associadas ao tratamento quimioterápico e ao próprio procedimento. No entanto, avanços médicos têm possibilitado a realização desses transplantes com técnicas alternativas que dispensam as transfusões.

Entre as estratégias utilizadas estão:

  • Uso de medicamentos que estimulam a produção de células sanguíneas
  • Técnicas cirúrgicas minimamente invasivas para reduzir sangramento
  • Monitoramento rigoroso dos níveis sanguíneos
  • Administração de eritropoetina e outros fatores de crescimento celular

Precedente importante

Este é o primeiro caso em que o SUS custeia um transplante de medula óssea respeitando a recusa de transfusão sanguínea por motivos religiosos. A decisão estabelece um precedente relevante para outros pacientes Testemunhas de Jeová que possam estar em situação semelhante.

O caso demonstra a possibilidade de conciliar os avanços da medicina moderna com o respeito às diversidades religiosas e culturais dos pacientes, um dos princípios fundamentais da bioética e do atendimento humanizado na saúde pública.

Liberdade religiosa e direito à saúde

A Constituição Federal garante tanto o direito à vida e à saúde quanto a liberdade de crença e de consciência. O desafio do sistema de saúde é harmonizar esses direitos quando eles parecem entrar em conflito.

O STF tem se posicionado no sentido de que adultos capazes têm o direito de recusar tratamentos médicos por razões religiosas, desde que estejam plenamente informados sobre as consequências de sua decisão. Esse entendimento se aplica especialmente quando existem alternativas terapêuticas disponíveis.

A decisão judicial no caso de Suelen reforça esse princípio e amplia o acesso de pacientes Testemunhas de Jeová a tratamentos complexos no sistema público de saúde, respeitando suas convicções e garantindo o cuidado adequado.

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